Mercado livre de energia para comércio: quando migrar e quanto economiza

Resposta rápida

Comércios atendidos em baixa tensão (Grupo B) poderão comprar energia no mercado livre a partir de 25 de novembro de 2027. Os demais consumidores de baixa tensão, incluindo residências, só a partir de 25 de novembro de 2028. A regra vem do Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026, que regulamentou a Lei 15.269/2025. Migrar exige contratar um agente varejista e avisar a distribuidora com no mínimo 90 dias de antecedência.

Antes de fazer conta: no mercado livre você troca apenas a parte de energia da fatura, que costuma ser menos da metade do que você paga. Um desconto de 20% na energia derruba a conta total em torno de 8%, não 20%.

O que muda e quando

Hoje, quem é atendido em baixa tensão compra energia obrigatoriamente da distribuidora local, no Ambiente de Contratação Regulada. O decreto abre a porta para o Ambiente de Contratação Livre, onde o preço é negociado. A abertura é escalonada:

QuemPode migrar a partir de
Grupo A (alta tensão, acima de 2,3 kV)Já pode, desde janeiro de 2024
Comércio e indústria em baixa tensão25 de novembro de 2027
Demais consumidores de baixa tensão (inclui residencial)25 de novembro de 2028
Fonte: Decreto nº 13.097/2026 e Lei nº 15.269/2025.

Se o seu comércio já é Grupo A, a porta está aberta há mais de dois anos e a discussão é outra. Se você não sabe em qual grupo está, a conta responde: fatura com demanda em kW é Grupo A; fatura só com consumo em kWh é Grupo B. O artigo sobre como ler a conta de luz linha por linha mostra onde olhar.

Mercado livre não é energia por assinatura

Essa é a confusão mais cara do setor, e ela é alimentada de propósito por quem vende.

Energia por assinaturaMercado livre
O que éVocê recebe créditos de uma usina de geração distribuídaVocê compra energia de um gerador ou comercializadora
Disponível para baixa tensãoSim, hojeSó a partir de 25/11/2027
Troca de distribuidoraNãoNão
Desconto típico anunciado10% a 20% sobre a parte compensávelDepende do preço negociado
FidelidadeComum, contratos longosDepende do contrato

As duas coisas reduzem a fatura por caminhos diferentes, e nenhuma das duas tira a distribuidora do meio: o fio continua sendo dela e você continua pagando por ele. Se alguém oferece “mercado livre” para o seu comércio de baixa tensão hoje, ou está falando de energia por assinatura com nome errado, ou está vendendo algo que ainda não existe. Vale entender como funciona a energia por assinatura antes de assinar qualquer coisa.

Quanto a conta cai de verdade

A fatura tem duas partes grandes antes dos impostos: a TUSD, que paga o uso da rede e os encargos, e a TE, que paga a energia em si. No mercado livre você substitui só a TE. A TUSD continua igual.

Simulação para um comércio com fatura de R$ 2.000 por mês:

LinhaValorObservação
Fatura totalR$ 2.000,00ponto de partida
Impostos (ICMS, PIS e COFINS)R$ 600,0030% assumidos
Base sem impostosR$ 1.400,00
TUSD — o fio, não mudaR$ 812,0058% da base
TE — a energia, é o que você negociaR$ 588,0042% da base
Economia com 15% de desconto na TER$ 88,20/mês4,4% da fatura
Economia com 25% de desconto na TER$ 147,00/mês7,4% da fatura

Ou seja: mesmo um desconto agressivo de 25% na energia devolve cerca de R$ 147 por mês nesse comércio, ou R$ 1.764 por ano. É dinheiro, mas não é a metade da conta que o folheto sugere. E desse valor ainda saem os custos novos que a migração cria.

Os custos que aparecem depois

  • Agente varejista. O decreto exige que o consumidor de baixa tensão seja representado por um varejista, e só um por unidade consumidora. Essa representação é remunerada, e a remuneração sai do seu desconto.
  • Medição. O decreto determina que a troca do medidor não pode ser condição proibitiva para migrar, mas isso não significa necessariamente custo zero em todos os casos.
  • Risco do Supridor de Última Instância. Se você perde a representação do varejista, quem assume o fornecimento é o SUI — até 31/12/2030, a própria distribuidora. E a tarifa do SUI é crescente de propósito, para empurrar o consumidor a achar outro fornecedor ou voltar ao mercado regulado. Ficar parado no SUI é caro.
  • Aviso prévio de 90 dias. A migração exige comunicar a distribuidora com no mínimo 90 dias de antecedência. O decreto reduziu esse prazo de 180 para 90 dias, mas ele existe nos dois sentidos: entrar e sair não são decisões de um mês para o outro.

Quando NÃO vale a pena

  • Conta abaixo de R$ 1.000 por mês. Com 42% da base em energia, o desconto absoluto fica pequeno demais para justificar contrato, representação e atenção gerencial. Nesse porte, mexer em ar-condicionado, iluminação e horário de uso rende mais.
  • Você ainda não arrumou o básico. Migrar de mercado com a demanda contratada errada ou o fator de potência abaixo de 0,92 é trocar o preço da energia enquanto continua pagando multa. A ordem correta está em como reduzir a conta de luz do comércio sem fazer obra.
  • Contrato com fidelidade longa e multa alta. O mercado livre precifica risco. Um contrato de 5 anos travado num momento ruim de preço pode custar mais caro que ficar no regulado.
  • Você está prestes a instalar geração própria. Painel solar e migração para o mercado livre disputam a mesma economia. Fazer os dois sem recalcular costuma gerar sobreposição paga duas vezes.

O que fazer agora, antes de 2027

  1. Descubra seu grupo tarifário e sua tarifa efetiva por kWh, lendo a fatura.
  2. Separe, na sua própria conta, quanto é TUSD e quanto é TE. Esse número é o teto da sua economia futura.
  3. Reduza o consumo antes de negociar o preço. Cada kWh cortado vale nos dois mercados.
  4. Guarde 12 meses de faturas. Qualquer proposta séria de migração vai pedir seu histórico de consumo.
  5. Desconfie de qualquer contrato assinado agora prometendo mercado livre para baixa tensão. A regulamentação operacional ainda depende de normas da ANEEL.

Para medir onde está o consumo do seu ponto, a calculadora de consumo por aparelho resolve a maior parte dos casos de comércio pequeno.

Perguntas frequentes

Posso migrar meu comércio para o mercado livre em 2026?

Só se ele for atendido em alta tensão (Grupo A), o que já é permitido desde janeiro de 2024. Em baixa tensão, a data para comércio e indústria é 25 de novembro de 2027.

Vou trocar de distribuidora?

Não. A distribuidora continua sendo a mesma, continua entregando a energia pelo fio dela e continua cobrando a TUSD. O que muda é de quem você compra a energia.

E se a comercializadora quebrar?

Entra o Supridor de Última Instância, que até 31 de dezembro de 2030 será exclusivamente a distribuidora local. O fornecimento não é interrompido, mas a tarifa do SUI é desenhada para ser crescente, justamente para você não ficar nela.

Dá para voltar para o mercado regulado?

Sim, o decreto prevê condições de retorno ao ambiente regulado. Como na ida, há prazo de aviso prévio a cumprir, então não é uma decisão reversível de um mês para o outro.

Energia por assinatura vale a pena enquanto 2027 não chega?

Pode valer, e está disponível hoje. O ponto de atenção é o contrato: prazo, multa de saída e o que exatamente o desconto incide. O desconto costuma valer sobre a parte compensável da fatura, não sobre o total.

Premissas da simulação: fatura mensal de R$ 2.000; carga tributária de 30% (ICMS, PIS e COFINS), que varia por estado; divisão de 58% TUSD e 42% TE sobre a base sem impostos, que varia por distribuidora e por revisão tarifária. Confira os percentuais na sua própria fatura antes de decidir. Fontes regulatórias: Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026; Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025. A regulamentação operacional ainda depende de normas a serem editadas pela ANEEL.

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