Mercado livre de energia para comércio: quando migrar e quanto economiza
Resposta rápida
Comércios atendidos em baixa tensão (Grupo B) poderão comprar energia no mercado livre a partir de 25 de novembro de 2027. Os demais consumidores de baixa tensão, incluindo residências, só a partir de 25 de novembro de 2028. A regra vem do Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026, que regulamentou a Lei 15.269/2025. Migrar exige contratar um agente varejista e avisar a distribuidora com no mínimo 90 dias de antecedência.
Antes de fazer conta: no mercado livre você troca apenas a parte de energia da fatura, que costuma ser menos da metade do que você paga. Um desconto de 20% na energia derruba a conta total em torno de 8%, não 20%.
O que muda e quando
Hoje, quem é atendido em baixa tensão compra energia obrigatoriamente da distribuidora local, no Ambiente de Contratação Regulada. O decreto abre a porta para o Ambiente de Contratação Livre, onde o preço é negociado. A abertura é escalonada:
| Quem | Pode migrar a partir de |
|---|---|
| Grupo A (alta tensão, acima de 2,3 kV) | Já pode, desde janeiro de 2024 |
| Comércio e indústria em baixa tensão | 25 de novembro de 2027 |
| Demais consumidores de baixa tensão (inclui residencial) | 25 de novembro de 2028 |
Se o seu comércio já é Grupo A, a porta está aberta há mais de dois anos e a discussão é outra. Se você não sabe em qual grupo está, a conta responde: fatura com demanda em kW é Grupo A; fatura só com consumo em kWh é Grupo B. O artigo sobre como ler a conta de luz linha por linha mostra onde olhar.
Mercado livre não é energia por assinatura
Essa é a confusão mais cara do setor, e ela é alimentada de propósito por quem vende.
| Energia por assinatura | Mercado livre | |
|---|---|---|
| O que é | Você recebe créditos de uma usina de geração distribuída | Você compra energia de um gerador ou comercializadora |
| Disponível para baixa tensão | Sim, hoje | Só a partir de 25/11/2027 |
| Troca de distribuidora | Não | Não |
| Desconto típico anunciado | 10% a 20% sobre a parte compensável | Depende do preço negociado |
| Fidelidade | Comum, contratos longos | Depende do contrato |
As duas coisas reduzem a fatura por caminhos diferentes, e nenhuma das duas tira a distribuidora do meio: o fio continua sendo dela e você continua pagando por ele. Se alguém oferece “mercado livre” para o seu comércio de baixa tensão hoje, ou está falando de energia por assinatura com nome errado, ou está vendendo algo que ainda não existe. Vale entender como funciona a energia por assinatura antes de assinar qualquer coisa.
Quanto a conta cai de verdade
A fatura tem duas partes grandes antes dos impostos: a TUSD, que paga o uso da rede e os encargos, e a TE, que paga a energia em si. No mercado livre você substitui só a TE. A TUSD continua igual.
Simulação para um comércio com fatura de R$ 2.000 por mês:
| Linha | Valor | Observação |
|---|---|---|
| Fatura total | R$ 2.000,00 | ponto de partida |
| Impostos (ICMS, PIS e COFINS) | R$ 600,00 | 30% assumidos |
| Base sem impostos | R$ 1.400,00 | |
| TUSD — o fio, não muda | R$ 812,00 | 58% da base |
| TE — a energia, é o que você negocia | R$ 588,00 | 42% da base |
| Economia com 15% de desconto na TE | R$ 88,20/mês | 4,4% da fatura |
| Economia com 25% de desconto na TE | R$ 147,00/mês | 7,4% da fatura |
Ou seja: mesmo um desconto agressivo de 25% na energia devolve cerca de R$ 147 por mês nesse comércio, ou R$ 1.764 por ano. É dinheiro, mas não é a metade da conta que o folheto sugere. E desse valor ainda saem os custos novos que a migração cria.
Os custos que aparecem depois
- Agente varejista. O decreto exige que o consumidor de baixa tensão seja representado por um varejista, e só um por unidade consumidora. Essa representação é remunerada, e a remuneração sai do seu desconto.
- Medição. O decreto determina que a troca do medidor não pode ser condição proibitiva para migrar, mas isso não significa necessariamente custo zero em todos os casos.
- Risco do Supridor de Última Instância. Se você perde a representação do varejista, quem assume o fornecimento é o SUI — até 31/12/2030, a própria distribuidora. E a tarifa do SUI é crescente de propósito, para empurrar o consumidor a achar outro fornecedor ou voltar ao mercado regulado. Ficar parado no SUI é caro.
- Aviso prévio de 90 dias. A migração exige comunicar a distribuidora com no mínimo 90 dias de antecedência. O decreto reduziu esse prazo de 180 para 90 dias, mas ele existe nos dois sentidos: entrar e sair não são decisões de um mês para o outro.
Quando NÃO vale a pena
- Conta abaixo de R$ 1.000 por mês. Com 42% da base em energia, o desconto absoluto fica pequeno demais para justificar contrato, representação e atenção gerencial. Nesse porte, mexer em ar-condicionado, iluminação e horário de uso rende mais.
- Você ainda não arrumou o básico. Migrar de mercado com a demanda contratada errada ou o fator de potência abaixo de 0,92 é trocar o preço da energia enquanto continua pagando multa. A ordem correta está em como reduzir a conta de luz do comércio sem fazer obra.
- Contrato com fidelidade longa e multa alta. O mercado livre precifica risco. Um contrato de 5 anos travado num momento ruim de preço pode custar mais caro que ficar no regulado.
- Você está prestes a instalar geração própria. Painel solar e migração para o mercado livre disputam a mesma economia. Fazer os dois sem recalcular costuma gerar sobreposição paga duas vezes.
O que fazer agora, antes de 2027
- Descubra seu grupo tarifário e sua tarifa efetiva por kWh, lendo a fatura.
- Separe, na sua própria conta, quanto é TUSD e quanto é TE. Esse número é o teto da sua economia futura.
- Reduza o consumo antes de negociar o preço. Cada kWh cortado vale nos dois mercados.
- Guarde 12 meses de faturas. Qualquer proposta séria de migração vai pedir seu histórico de consumo.
- Desconfie de qualquer contrato assinado agora prometendo mercado livre para baixa tensão. A regulamentação operacional ainda depende de normas da ANEEL.
Para medir onde está o consumo do seu ponto, a calculadora de consumo por aparelho resolve a maior parte dos casos de comércio pequeno.
Perguntas frequentes
Posso migrar meu comércio para o mercado livre em 2026?
Só se ele for atendido em alta tensão (Grupo A), o que já é permitido desde janeiro de 2024. Em baixa tensão, a data para comércio e indústria é 25 de novembro de 2027.
Vou trocar de distribuidora?
Não. A distribuidora continua sendo a mesma, continua entregando a energia pelo fio dela e continua cobrando a TUSD. O que muda é de quem você compra a energia.
E se a comercializadora quebrar?
Entra o Supridor de Última Instância, que até 31 de dezembro de 2030 será exclusivamente a distribuidora local. O fornecimento não é interrompido, mas a tarifa do SUI é desenhada para ser crescente, justamente para você não ficar nela.
Dá para voltar para o mercado regulado?
Sim, o decreto prevê condições de retorno ao ambiente regulado. Como na ida, há prazo de aviso prévio a cumprir, então não é uma decisão reversível de um mês para o outro.
Energia por assinatura vale a pena enquanto 2027 não chega?
Pode valer, e está disponível hoje. O ponto de atenção é o contrato: prazo, multa de saída e o que exatamente o desconto incide. O desconto costuma valer sobre a parte compensável da fatura, não sobre o total.
Premissas da simulação: fatura mensal de R$ 2.000; carga tributária de 30% (ICMS, PIS e COFINS), que varia por estado; divisão de 58% TUSD e 42% TE sobre a base sem impostos, que varia por distribuidora e por revisão tarifária. Confira os percentuais na sua própria fatura antes de decidir. Fontes regulatórias: Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026; Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025. A regulamentação operacional ainda depende de normas a serem editadas pela ANEEL.
